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04/10/10

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL


Proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1978
Preâmbulo
Considerando que todo o animal possui direitos, Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza, Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo, Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros, Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante, Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1 - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.2 - O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.3 - Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
1 - Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.2 - Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.1 - Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.1 - Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.1 - O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.1 - As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.1 - As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.1 - A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
O animal morto deve de ser tratado com respeito.1 - As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.1 - Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

03/10/10

Dia do animal














Isto de existirem dias para tudo, por vezes causa-me alguma celeuma, confesso... mas depois penso nas minorias, em seres incapazes de se defender, em causas que urge não silenciar, e a existência de um dia capaz de assinalar e relembrar as lutas pelas quais somos (todos!)responsáveis, e não me parece assim tão descabido ou inútil... sobretudo quando fazem eco nas massas ou quando, ano após ano, o esforço de sensibilização se reverte em melhorias progressivas.
Hoje, são muitas as iniciativas com o intuito de enternecer a população para a adopção de animais, mas sobretudo alertá-los para a crueldade do abandono e maus-tratos. Hoje em especial, porque estas campanhas têm, felizmente, carácter permanente e regular ao longo do ano. São muitos os humanos que contrapõem outros semelhantes, nesta luta de defesa pela dignidade dos animais e que, por vezes sem meios ou apoios institucionais, evitam que imagens como as expostas propaguem a realidade denunciada.
Falta ainda muito por conseguir, sobretudo ao nível legal, e neste domínio é necessário, por exemplo, que se agravem as penas sobre quem causar danos, seja de que natureza for, aos animais. Nestes incluem-se a exploração de animais de circo (certa vez fiz uma necrópsia a uma leoa de 24 anos, com evidência de sobrecarga de trabalho, tal era o estado de emaciação do animal, infestação maciça de parasitas , etc), as touradas (não se alegue falaciosamente a tradição, que eu não quereria ver nem os defensores das touradas a serem sacrificados em arenas com leões famintos, como outrora...), ou a crueldade física deliberada: conseguem imaginar um animal a chegar-vos ao consultório queimado em mais de 50% do corpo, depois de o regarem com gasolina?; ou um animal deixado à fome e à sede durante dias, porque os donos foram de férias e o negligenciaram?; ou outro atirado para a estrada via janela de um carro em andamento?...

São inúmeras as histórias de horror que poderia relatar, mas vou conter-me porque para hoje reservo a mensagem futurista de Da Vinci:

"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais e nesse dia, um crime cometido contra um animal será considerado um crime contra a humanidade"



E esta imagem (linda!) será, de facto, realidade: